Voltar à Carta de ServiçosSEMSA

Atendimento para diagnóstico da Leishmaniose Visceral em Cães

Secretaria Municipal de Saúde

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

É realizado através do atendimento clínico e coleta de material para diagnóstico laboratorial, realizado por médico veterinário. O atendimento deve ser presencial na UVZ e em casos específicos de impossibilidade de trazer o animal será realizado no domicílio, através de solicitação prévia e atendimento conforme a demanda. O animal será submetido ao exame clínico e realização teste para diagnóstico. Em casos positivos o tutor será notificado e terá prazo para decidir entre tratamento ou eutanásia do animal. Em casos de encaminhamento de animais positivos, oriundos de médicos veterinários da rede privada, esse animal deverá ser referendado através de laudo médico e acompanhado da ficha de notificação de epizootias. (Ficha de Notificação)

Quando solicitar

Conforme necessidade.

Quem pode solicitar

Cães

Requisitos

Verificar manual.

Documentos necessários

RG e CPF do tutor do animal.

Formas de acesso

Presencial

Tempo estimado de espera

30 minutos a 2 horas, conforme ordem de chegada, respeitando as prioridades.

Forma de prestação ou entrega

É realizado através do atendimento clínico e coleta de material para diagnóstico laboratorial, realizado por médico veterinário.

Prazo máximo

É obrigatório a efetivação da matrícula no início do ano letivo, em casos de chegada no município no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.

Como acompanhar

Conforme Protocolo do Serviço.

Regras de prioridade

Somente no atendimento presencial de acordo com os requisitos previstos em lei.

Base legal

PORTARIA Nº 1.138, DE 23 DE MAIO DE 2014 Define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública. Disponível em: PORTARIA Nº 1.138, DE 23 DE MAIO DE 2014 NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS Informa acerca de recomendações quanto à Lei N°14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres 0025402614. Disponível em: NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGZV LEI Nº 14.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências. Disponível em: LEI Nº 14.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021