Descrição do serviço
É realizado através do atendimento clínico e coleta de material para diagnóstico laboratorial, realizado por médico veterinário. O atendimento deve ser presencial na UVZ e em casos específicos de impossibilidade de trazer o animal será realizado no domicílio, através de solicitação prévia e atendimento conforme a demanda. O animal será submetido ao exame clínico e realização teste para diagnóstico. Em casos positivos o tutor será notificado e terá prazo para decidir entre tratamento ou eutanásia do animal. Em casos de encaminhamento de animais positivos, oriundos de médicos veterinários da rede privada, esse animal deverá ser referendado através de laudo médico e acompanhado da ficha de notificação de epizootias. (Ficha de Notificação)
Quando solicitar
Conforme necessidade.
Quem pode solicitar
Cães
Requisitos
Verificar manual.
Documentos necessários
RG e CPF do tutor do animal.
Formas de acesso
Presencial
Tempo estimado de espera
30 minutos a 2 horas, conforme ordem de chegada, respeitando as prioridades.
Forma de prestação ou entrega
É realizado através do atendimento clínico e coleta de material para diagnóstico laboratorial, realizado por médico veterinário.
Prazo máximo
É obrigatório a efetivação da matrícula no início do ano letivo, em casos de chegada no município no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.
Como acompanhar
Conforme Protocolo do Serviço.
Regras de prioridade
Somente no atendimento presencial de acordo com os requisitos previstos em lei.
Base legal
PORTARIA Nº 1.138, DE 23 DE MAIO DE 2014 Define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública. Disponível em: PORTARIA Nº 1.138, DE 23 DE MAIO DE 2014
NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS Informa acerca de recomendações quanto à Lei N°14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres 0025402614. Disponível em: NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGZV
LEI Nº 14.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências. Disponível em: LEI Nº 14.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021