Descrição do serviço
É o instrumento pelo qual a Administração Pública transfere ao particular a titularidade do bem público, por prazo determinado, para que este o explore ou utilize de acordo com as condições protegidas em contrato.
Quando solicitar
Quando houver interesse de particular em utilizar um bem público
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa física, exceto servidores públicos.
Requisitos
Estar apto a utilizar o bem público de acordo com sua atividade.
Documentos necessários
Requerimento solicitando a autorização de uso do bem público, com a definição da atividade que pretende comercializar e/ou fazer uso;
Declaração de informações complementares, conforme modelo da SEMURB;
Pessoa física: RG, CPF e Certidão de quitação eleitoral (original e cópia autenticada);
Pessoa Jurídica: RG, CPF e Certidão de quitação eleitoral dos sócios, atos da empresa
(contrato social, estatuto ou afins) e cartão de CNPJ (original e cópia autenticada;
Comprovante de residência do solicitante do patrimônio/bem público;
Licença/ cessão de uso do ano anterior, original ou cópia autenticada (acompanhada de cópia);
Alvará de funcionamento atual ou do ano anterior, original ou cópia autenticada (acompanhada de cópia);
Atestado de antecedentes criminais do solicitante;
Guia do DAM quitada;
Quando o proprietário for representado: RG, CPF e procuração com firma reconhecida outorgando o responsável técnico/consultor a obter o a autorização (cópia autenticada em cartório);
Fotos atualizadas do Bem Público pretendido.
Fotos da estrutura que pretende usar no Bem Público (freezer, tenda, mesas, cadeiras, fogão, geladeira, dentre outras);
Em caso de comercialização de alimentos é necessário o Certificado do curso de manipulação de alimentos emitido pela Vigilância Sanitária.
Formas de acesso
A solicitação é feita de forma presencial no Setor de Protocolo da SEMURB
Tempo estimado de espera
Imediato
Forma de prestação ou entrega
Através de análise de documentação e verificação da disponibilidade e uso do Bem Público pretendido.
Prazo máximo
30 dias.
Como acompanhar
WhatsApp do Setor de Protocolo (94) 98116-3909
- Telefone: (94) 3356-1482
- Email: protocolo.semurb@parauapebas.pa.gov.br
Regras de prioridade
Não há.
Base legal
Código de Posturas Municipal
Plano Diretor Municipal
Código Civil
Normas regulamentares especificas (NBR)
Código Tributário Municipal