Voltar à Carta de ServiçosSEMURB

Autorização para Comércio Eventual, Ambulante ou por Evento

Secretaria Municipal de Urbanismo

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

Documento que autoriza previamente a atividade comercial ou prestação de serviços em espaços públicos sem instalação ou local fixo, com vigência de 01 ano

Quando solicitar

Quando for comercializar alguma atividade em locais públicos e eventos

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa física, jurídica, exceto servidores públicos.

Requisitos

Apresentar todos os documentos necessários

Documentos necessários

Requerimento solicitando a autorização, com a definição da atividade que pretende comercializar e/ou fazer uso; Anexo de solicitação para autorização, conforme modelo da SEMURB; Pessoa física: RG e CPF do proprietário (original e cópia autenticada); Pessoa Jurídica: RG, CPF dos sócios, atos da empresa (contrato social, estatuto ou afins) e cartão de CNPJ (original e cópia autenticada; Comprovante de residência original ou cópia autenticada (acompanhada de cópia) Registro fotográfico da estrutura a ser utilizada; Guia do DAM quitada; Quando o proprietário: RG, CPF e procuração com firma reconhecida outorgando o responsável técnico/consultor a obter o Habite-se (cópia autenticada em cartório) Certificado do Curso de manipulação de alimentos emitidos pela Vigilância Sanitária – em caso de comercialização de alimentos. Obs: No caso do comerciante eventual, basta preencher apenas ficha cadastral para que possa participar do sorteio para todos os eventos durante o ano.

Formas de acesso

A solicitação é feita de forma presencial no Setor de Protocolo da SEMURB

Tempo estimado de espera

Imediato

Forma de prestação ou entrega

Através de análise de documentação

Prazo máximo

07 dias.

Como acompanhar

WhatsApp do Setor de Protocolo (94) 98116-3909 - Telefone: (94) 3356-1482 - Email: protocolo.semurb@parauapebas.pa.gov.br

Regras de prioridade

Não há.

Base legal

Código de Posturas Municipal Plano Diretor Municipal Código Civil Normas regulamentares especificas (NBR) Código Tributário Municipal