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Autorização para Interdição de Vias

Departamento Municipal de Trânsito e Transporte

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

Autorização expressa, emitida pela chefia do setor responsável, para interdição de vias visando a realização de eventos como cultos, inaugurações de estabelecimentos comerciais, atividades recreativas, programações escolares, obras de construção civil, etc.

Quando solicitar

Quando a utilização da via for necessária, impedindo a circulação de veículos, afetando, direta ou indiretamente, o trânsito.

Quem pode solicitar

Qual pessoa, física ou jurídica;

Requisitos

Solicitar, antecipadamente, a interdição desde que apresentada a necessidade de utilização da via.

Documentos necessários

Ofício endereçado ao Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT, com as informações abaixo: Data e hora da interdição (especificando o horário da interdição e da posterior desobstrução da via); Local (nome da rua, bairro e perímetro a ser interditado); Especificação da programação a ser realizada; Contato telefônico e endereço de email do responsável pela programação; Assinatura do responsável pela programação; Obs.: O ofício citado deve ser enviado (presencialmente ou através de correio eletrônico) com o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da data das programações;

Formas de acesso

Presencialmente no DMTT; Online, através de correio eletrônico: coordenadoria.dmtt@parauapebas.pa.gov.br;

Tempo estimado de espera

Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as respostas do ofício de interdição;

Forma de prestação ou entrega

É emitido um documento, via sistema interno, devidamente assinado pelo Chefe da divisão responsável, informando a decisão administrativa de deferimento ou indeferimento do pedido de interdição. Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os materiais utilizados para a interdição da via são de responsabilidade do responsável pela programação;

Prazo máximo

A execução do serviço é na data e horário especificado no ofício de solicitação;

Como acompanhar

Presencialmente no Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT; Via correio eletrônico: coordenadoria.dmtt@parauapebas.pa.gov.br; Contato telefônico (para informações): (94) 3346-4644 / ramal 1561; (94) 3356-2491 / ramal 1561;

Base legal

Código de Trânsito Brasileiro - CTB.