Descrição do serviço
O serviço tem por finalidade ofertar acolhimento provisório, em local seguro e sigiloso com moradia protegida e atendimento integral e multidisciplinar, exclusivamente, às mulheres em situação de risco de morte iminente, as mulheres acompanhadas ou não de seus filhos(as), que estejam vivenciando situações de violência doméstica e/ou familiar.
O espaço oferecer local seguro e protegido, atendimento de escuta qualificada e avaliação do risco de morte por equipe técnica especializada, bem como visa oferecer encaminhamentos efetivos que garantam às mulheres sua integridade física e emocional, além de oportunizar a construção de novos projetos de vida.
Quando solicitar
Em situação de risco eminente de morte
Quem pode solicitar
Mulheres acima de 18 anos
Requisitos
O acolhimento deverá ser requisitado pela Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) e Centro de Referência da Mulher (CRM), mediante apresentação do Boletim de Ocorrência que comprove o risco eminente de morte
Documentos necessários
* Documentos pessoais
* Boletim de Ocorrência
* Medida Protetiva
* Relatório social é documento obrigatório para solicitação da vaga, quando a demanda vier da rede de atendimento, acompanhado do Boletim de Ocorrência
Formas de acesso
O acolhimento ocorrerá através de encaminhamento da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e Centro de Referência da Mulher (CRM)
Tempo estimado de espera
O atendimento funciona de modo ininterrupto (24 horas)
Prazo máximo
Período de ate 90 dias
Como acompanhar
As informações referentes a oferta deste serviço é de caráter sigiloso.
Base legal
*Política Nacional de Enfrentamento a Violência contra a Mulher (2011)
*Diretrizes Nacional de Abrigamento para mulheres vítimas de violência (2011)
*Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha.
*Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2007)
*Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nº 109, de 11 de novembro de 2009