Voltar à Carta de ServiçosSEMMU

Casa Abrigo

SEMMU

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

O serviço tem por finalidade ofertar acolhimento provisório, em local seguro e sigiloso com moradia protegida e atendimento integral e multidisciplinar, exclusivamente, às mulheres em situação de risco de morte iminente, as mulheres acompanhadas ou não de seus filhos(as), que estejam vivenciando situações de violência doméstica e/ou familiar. O espaço oferecer local seguro e protegido, atendimento de escuta qualificada e avaliação do risco de morte por equipe técnica especializada, bem como visa oferecer encaminhamentos efetivos que garantam às mulheres sua integridade física e emocional, além de oportunizar a construção de novos projetos de vida.

Quando solicitar

Em situação de risco eminente de morte

Quem pode solicitar

Mulheres acima de 18 anos

Requisitos

O acolhimento deverá ser requisitado pela Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) e Centro de Referência da Mulher (CRM), mediante apresentação do Boletim de Ocorrência que comprove o risco eminente de morte

Documentos necessários

* Documentos pessoais * Boletim de Ocorrência * Medida Protetiva * Relatório social é documento obrigatório para solicitação da vaga, quando a demanda vier da rede de atendimento, acompanhado do Boletim de Ocorrência

Formas de acesso

O acolhimento ocorrerá através de encaminhamento da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e Centro de Referência da Mulher (CRM)

Tempo estimado de espera

O atendimento funciona de modo ininterrupto (24 horas)

Prazo máximo

Período de ate 90 dias

Como acompanhar

As informações referentes a oferta deste serviço é de caráter sigiloso.

Base legal

*Política Nacional de Enfrentamento a Violência contra a Mulher (2011) *Diretrizes Nacional de Abrigamento para mulheres vítimas de violência (2011) *Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. *Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2007) *Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nº 109, de 11 de novembro de 2009