Descrição do serviço
Acolhimento provisório ou de longa permanência para idosos com 60 anos ou mais, independentes ou com algum tipo de dependência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência, negligência, em situação de rua, de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Quando solicitar
Quando houver pedido da família interessada ou houver alguma situação de negligência ou violação de direitos que envolva a pessoa idosa.
Quem pode solicitar
O idoso ou alguém de sua família ou, por determinação do Poder Judiciário.
Requisitos
O acolhimento deverá ser requisitado pelos serviços da rede de assistência ou saúde, acompanhado de Relatório Social. O idoso deverá, necessariamente, residir no município.
Documentos necessários
Documentos pessoais do solicitando e do idoso;
Comprovante de residência;
Avaliação Social.
Base legal
Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.