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Cadastro Técnico de Consultores Ambientais

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Atualizado em 9 de setembro de 2026

Descrição do serviço

- Oferece Cadastro Técnico Municipal para Consultores Ambientais – CTCAM, no âmbito do município de Parauapebas-PA.

Documentos necessários

- Pessoas Físicas: - Documento de identidade e C.P.F; - Comprovante de endereço; - Diploma de Formação Profissional, devidamente registrado, bem como títulos se os possuir; - Número de inscrição profissional devidamente registrado no órgão de classe; - Comprovante de registro e quitação das obrigações junto ao conselho de classe; - 02 (duas) fotos 3×4 coloridas e atuais; - Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de defesa Ambiental junto ao IBAMA. - Pessoas Jurídicas: - Contrato Social ou ato Constitutivo da pessoa Jurídica devidamente registrada; - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); - Inscrição Municipal; - RG e CPF do(s) representante(s) legais; - Documentação dos profissionais que compõem seu quadro técnico, conforme alíneas “a”,”b”, “c”, “d’, “e”, “f” e “g” do inciso I do caput; - Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de defesa Ambiental junto ao IBAMA.

Formas de acesso

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente Setor de Protocolo Horário: 08h as 14h, de segunda a sexta End. Rua Rio Dourado s/nº Beira Rio Parauapebas – PA - E-mail: semma@parauapebas.pa.gov.br atendimento.semma@parauapebas.pa.gov.br - Sala do Empreendedor End. Rua C, nº 471 – Subsquina com Rua 08 – Cidade Nova, Fone: 94 3346-4222

Etapas do atendimento

- O interessado em registrar-se no Cadastro Técnico Municipal de Consultores Ambientais, deverá preencher o Requerimento e o Formulário de Cadastro Técnico integrantes do anexo desta Resolução, juntando cópias autenticadas ou apresentando cópias e originais para conferência dos documentos - Analise dos documentos protocolados; - Se, deferido, emissão de Certificado de Consultor; - Após emissão, o Certificado de Consultor será enviado por e-mail; - Se, indeferido, o interessado será informado.

Prazo máximo

- 72 horas para Emissão do Certificado de Consultor

Base legal

- COMAM Resolução nº 001/2012, de 03 de Abril de 2012.