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Fiscalização Ambiental

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Atualizado em 9 de setembro de 2026

Descrição do serviço

- A Fiscalização Ambiental exercida pelos Fiscais de Controle Ambiental, exercem o poder de polícia administrativa ambiental, podendo ser preventivo ou repressivo, instaurando procedimentos administrativos por infração constatada, através das autuações de pessoas físicas ou jurídicas.

Documentos necessários

- Anônimo ou - Identificação do denunciante, registrando nome completo, CPF, endereço e telefone para contato, vedada a sua divulgação, além do indicativo da infração, nome do infrator, data e horário, endereço completo do local do cometimento do ato, com indicação de um ponto de referência para facilitar a localização, por parte da fiscalização;

Formas de acesso

- O cidadão pode utilizar seus direitos para denunciar possíveis infrações/crimes ambientais, podendo ser presencialmente, através do atendimento do protocolo da SEMMA, que está localizada na: - Rua Rio Dourado, Quadra Especial, Complexo Operacional, Bairro Beira Rio (ao lado do Corpo de Bombeiro Militar). - Também pode ser utilizado os nossos canais de informações e denúncias: - E-mail: dfambiental@parauapebas.pa.gov.br - Telefone: (94) 3346-1456 - WhatsApp; (94) 98188-3067

Etapas do atendimento

- Após recebimento da denúncia ou outras solicitações/requerimentos, são realizadas análises preliminares de possíveis outros processos do local denunciado, em seguida, realizado o plano de ação com as devidas rotas de vistoria. - As ações seguirão os procedimentos pertinentes para cada caso e/ou ocorrência, dando prioridade para os casos mais graves, quando assim for possível atender, conforme a demanda do dia, tendo como base o Decreto Federal 6.514/2008 e demais legislações ambientais, regulamentares e princípios do direito ambiental.

Prazo máximo

- O prazo de entrega dos serviços de fiscalização ambiental, seguiram os prazos estabelecidos pela Lei Municipal 4253/2002 (Política Municipal de Meio Ambiente), Lei Municipal 4283/2004 (Código de Postura Municipal) e Decreto Federal 6.514/2008 (Dispõem sobre infrações e sanções administrativos de meio ambiente). Conforme cada ação de fiscalização ambiental realizada
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