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Licenciamento Ambiental Urbano

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Atualizado em 9 de setembro de 2026

Descrição do serviço

- Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendedores e atividades, consideradas efetiva ou potencialmente - Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA): ato administrativo concedido ao empreendimento que apresenta potencial poluidor/degradador insignificante; - Licença Ambiental Simplificada (LAS): modalidade de licença ambiental aplicada às atividades, empreendimentos ou obras que por suas especificidades, riscos ambientais, porte e outras características são considerados de baixo potencial poluidor/degradador; - Licença Prévia (LP): modalidade de licença aplicada na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, atestado a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais; - Licença Ambiental Única (LAU): modalidade de licença ambiental que autoriza em uma única licença a localização, a instalação e operação de atividades que serão desenvolvidas em estruturas preexistentes e regulares;Licença de Operação Corretiva (LOC): modalidade de licença ambiental aplicada a empreendimentos que se instalaram ou entraram em operação em desatendimento ao processo de licenciamento; - Licença de Instalação (LI): modalidade de licença que autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo Aprovado - Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências contidas nas Licenças Prévias e Instalação;

Documentos necessários

- Tendo em vista que requisitos e documentações são variáveis de acordo com as modalidades aplicáveis de licenciamento e as situações de cada empreendimento e/ou atividades, para obter informações específicas, entre em contato: - E-mail: atendimento.semma@parauapebas.pa.gov.br - Telefone: (94) 3346-1456

Formas de acesso

- Através do link de acesso: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br/empresadi gital/home.jsf

Etapas do atendimento

- Atualmente todos os processos de licenciamentos (com exceção de autorizações) de interesse das pessoas físicas e pessoas jurídicas são realizados pela Multiplataforma Empresa Digital.

Prazo máximo

- Previsão e Prazo para Entrega, caso não houver pendências documentais, adequado atendimento de medidas ambientais e legislações pertinentes, junto ao processo de licenciamento, o órgão ambiental competente, segundo CONAMA 237/19974, possui prazo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolo para manifestação quanto a deferimento ou indeferimento.

Base legal

- Cada atividade de acordo com a Lei Municipal 4723/2017 obedece a modalidades de licenciamento de acordo com seu potencial poluidor/degradador.
Licenciamento Ambiental Urbano | Portal da Transparência de Parauapebas