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Programa Munícipios Verdes

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Atualizado em 9 de setembro de 2026

Descrição do serviço

- O Programa Municípios Verdes – PMV é um programa do Governo do Estado do Pará desenvolvido em parceria com municípios, sociedade civil, iniciativa privada, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo combater o desmatamento ilegal, fortalecer a produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento ambiental e fundiário e também de gestão ambiental, com foco em pactos locais, no monitoramento do desmatamento, na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na estruturação da gestão ambiental dos municípios participantes. - Tipos de atividades desenvolvidas - Cadastro Ambiental Rural – CAR: inscrição gratuita do CAR dos imóveis rurais até 280 hectares, localizadas fora de assentamento de reforma agrária

Documentos necessários

- Documento de Identificação do proprietário/administrador: RG e CPF; - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a inclusão da atividade econômica condizente com a atividade a ser licenciada, e alterações (Pessoa Jurídica); - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, ou Requerimento do Empresário (Pessoa Jurídica); - Documento de comprovação de propriedade ou posse; - Relatório do Georreferenciamento/Certificação do INCRA (SIGEF); (Obrigatório para áreas maiores que 100 ha conforme prazos estabelecidos pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2012); - Memorial Descritivo, Conforme Norma Técnica do INCRA Lei 10.267/2001; (admitido GPS de navegação para áreas menores que 100 ha);

Formas de acesso

- Os pedidos de validação deverão ser protocolados por ofício na SEMMA. - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - No Setor de Protocolo - Horário: 08h as 14h, de segunda a sexta - End. Rua Rio Dourado s/nº Beira Rio

Etapas do atendimento

- Análise e Validação do CAR – a validação do CAR faz parte do tripé da regularização ambiental da propriedade rural, juntamente com o Licenciamento Ambiental e a Adesão ao PRA. - A validação consiste na análise da adequação do imóvel à legislação ambiental, contrapondo o que foi declarado pelo técnico no momento da inscrição do CAR com a realidade atual do imóvel. - Da análise será gerado uma notificação e será encaminhada ao produtor e ao técnico responsável através da central do proprietário do SICAR/PA.

Prazo máximo

- A contar da data do protocolo, prazo de manifestação de 30 dias.

Base legal

- Lei 12.651/12 – Código Florestal; - Decreto Federal 7.830/12 – Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR; - Instrução Normativa MMA nº 02/2014 – Define procedimentos gerais do CAR.