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Centro de Assessoria Jurídica à Mulher – (CEAJUM)

SEMMU

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

O CEAJUM tem como objetivo proporcionar acesso aos serviços jurídicos gratuitamente disponibilizados pelo Município, às mulheres definidas como necessitadas sócio economicamente, ou vítimas de violência doméstica e familiar ou de gênero.

Quando solicitar

A partir do encaminhamento do CRM que identificou a necessidade de atendimento jurídico.

Quem pode solicitar

Mulheres acima de 18 anos.

Requisitos

Mulheres atendidas pelo Centro de Referência da Mulher (CRM) que após identificada a necessidade de assessoria jurídica, é encaminhada ao serviço.

Documentos necessários

Documentos pessoais ( usuárias e seus dependentes ) Comprovante de endereço

Formas de acesso

Através do encaminhamento do Centro de Referência da Mulher (CRM)

Tempo estimado de espera

Através de agendamento, conforme a disponibilidade da assessoria jurídica.

Prazo máximo

Conforme o andamento do processo.

Como acompanhar

As informações referentes a oferta deste serviço são de caráter sigiloso.

Base legal

Lei nº.11.340/06 (Lei Maria da Penha). Lei nº 1.060/50
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