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Centro de Atendimento ao Homem – (CAH)

SEMMU

Atualizado em 9 de setembro de 2026

Descrição do serviço

O Serviço busca instituir um grupo com homens em processo judicial que estejam envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de despertar neles uma reflexão sobre suas atitudes e promover mudança de comportamento.

Quando solicitar

Quando houver determinação para cumprimento da medida judicial prevista no art. 45 da Lei 11.340/2006 e no art. 152 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que faculta ao Juiz "determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação".

Quem pode solicitar

Homem autor de violência doméstica com determinação judicial.

Requisitos

Para a participação nas atividades do grupo reflexivo não será admitida a presença de homens presos

Documentos necessários

* Documentos pessoais * Determinação Judicial

Formas de acesso

O acesso ao serviço se dá por meio de determinação judicial.

Locais de atendimento

Centro de Atendimento ao Homem autor de violência (CAH) Endereço: Rua D, 113 – Cidade Nova, Parauapebas/Pa - 68515000 Contato: 94 99107-7982 E-mail: centrodeatencaohav@parauapebas.pa.gov.br

Tempo estimado de espera

O atendimento ocorre por meio de cadastro inicial e aguarda vaga para inserção no grupo reflexivo

Etapas do atendimento

1 – Demanda encaminhas pela Vara Criminal 2- Recepção/esclarecimento e informações sobre o serviço e o atendimento. 3 – Acolhimento Social 4- Oficinas temáticas. 5 – Inserção no Grupo Reflexivo 6- Acompanhamento de equipe interdisciplinar. 7 – Elaboração de Relatório de cumprimento da medida

Prazo máximo

10 encontros semanais ou quinzenais.

Como acompanhar

As informações referentes a oferta deste serviço são de caráter sigiloso.

Base legal

*Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. * Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. * Recomendação nº 124, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.