Descrição do serviço
O Serviço busca instituir um grupo com homens em processo judicial que estejam envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de despertar neles uma reflexão sobre suas atitudes e promover mudança de comportamento.
Quando solicitar
Quando houver determinação para cumprimento da medida judicial prevista no art. 45 da Lei 11.340/2006 e no art. 152 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que faculta ao Juiz "determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação".
Quem pode solicitar
Homem autor de violência doméstica com determinação judicial.
Requisitos
Para a participação nas atividades do grupo reflexivo não será admitida a presença de homens presos
Documentos necessários
* Documentos pessoais
* Determinação Judicial
Formas de acesso
O acesso ao serviço se dá por meio de determinação judicial.
Locais de atendimento
Centro de Atendimento ao Homem autor de violência (CAH)
Endereço: Rua D, 113 – Cidade Nova, Parauapebas/Pa - 68515000
Contato: 94 99107-7982
E-mail: centrodeatencaohav@parauapebas.pa.gov.br
Tempo estimado de espera
O atendimento ocorre por meio de cadastro inicial e aguarda vaga para inserção no grupo reflexivo
Etapas do atendimento
1 – Demanda encaminhas pela Vara Criminal
2- Recepção/esclarecimento e informações sobre o serviço e o atendimento.
3 – Acolhimento Social
4- Oficinas temáticas.
5 – Inserção no Grupo Reflexivo
6- Acompanhamento de equipe interdisciplinar.
7 – Elaboração de Relatório de cumprimento da medida
Prazo máximo
10 encontros semanais ou quinzenais.
Como acompanhar
As informações referentes a oferta deste serviço são de caráter sigiloso.
Base legal
*Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
* Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
* Recomendação nº 124, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.