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Centro de Atendimento ao Homem – (CAH)

SEMMU

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

O Serviço busca instituir um grupo com homens em processo judicial que estejam envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de despertar neles uma reflexão sobre suas atitudes e promover mudança de comportamento.

Quando solicitar

Quando houver determinação para cumprimento da medida judicial prevista no art. 45 da Lei 11.340/2006 e no art. 152 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que faculta ao Juiz "determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação".

Quem pode solicitar

Homem autor de violência doméstica com determinação judicial.

Requisitos

Para a participação nas atividades do grupo reflexivo não será admitida a presença de homens presos

Documentos necessários

* Documentos pessoais * Determinação Judicial

Formas de acesso

O acesso ao serviço se dá por meio de determinação judicial.

Tempo estimado de espera

O atendimento ocorre por meio de cadastro inicial e aguarda vaga para inserção no grupo reflexivo

Prazo máximo

10 encontros semanais ou quinzenais.

Como acompanhar

As informações referentes a oferta deste serviço são de caráter sigiloso.

Base legal

*Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. * Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. * Recomendação nº 124, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.