Descrição do serviço
Criação de Unidade Imobiliária cadastral para registro do imóvel no banco de dados do IPTU e criação do CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) quando o imóvel não possuir cadastro no Sistema de dados do Município.
Quando solicitar
Quando o imóvel não tiver inscrição municipal.
Quem pode solicitar
Proprietário e/ou possuidor do imóvel que necessita da criação da unidade, e terceiros quando munidos de documentação que autorizem sua solicitação
Requisitos
Cadastro na plataforma do Desenvolve Cidade
Demonstrar a titularidade do imóvel e documentos pessoais.
Documentos necessários
RG e CPF do solicitante/representante
Planta topográfica da unidade a ser criada
Laudo de alinhamento emitido pela COORDENADORIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CMRF
Documento de aquisição do imóvel autenticado ou Registro Geral do Imóvel
Requerimento preenchido com a solicitação de Criação de Unidade Imobiliária
Documentos mencionados não são cumulativos.
Formas de acesso
De forma online pelo Sistema Desenvolve Cidade, cujo endereço eletrônico é
https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Tempo estimado de espera
Demanda de atendimento imediato conforme acesso realizado no portal.
Forma de prestação ou entrega
Analisado por servidores do setor Imobiliário do Departamento de Arrecadação Municipal.
Prazo máximo
05 a 07 dias úteis.
Como acompanhar
De forma on line pelo endereço eletrônico:https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Regras de prioridade
Somente no atendimento presencial de acordo com os requisitos previstos em lei
Base legal
Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020 (Regulamentada pelo Decreto nº 1799/2021), que institui o Código Tributário do Município de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras providências.