Voltar à Carta de ServiçosSEFAZ

Criação de Unidade Imobiliária – DAM

Secretaria Municipal de Fazenda

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

Criação de Unidade Imobiliária cadastral para registro do imóvel no banco de dados do IPTU e criação do CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) quando o imóvel não possuir cadastro no Sistema de dados do Município.

Quando solicitar

Quando o imóvel não tiver inscrição municipal.

Quem pode solicitar

Proprietário e/ou possuidor do imóvel que necessita da criação da unidade, e terceiros quando munidos de documentação que autorizem sua solicitação

Requisitos

Cadastro na plataforma do Desenvolve Cidade Demonstrar a titularidade do imóvel e documentos pessoais.

Documentos necessários

RG e CPF do solicitante/representante Planta topográfica da unidade a ser criada Laudo de alinhamento emitido pela COORDENADORIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CMRF Documento de aquisição do imóvel autenticado ou Registro Geral do Imóvel Requerimento preenchido com a solicitação de Criação de Unidade Imobiliária Documentos mencionados não são cumulativos.

Formas de acesso

De forma online pelo Sistema Desenvolve Cidade, cujo endereço eletrônico é https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Tempo estimado de espera

Demanda de atendimento imediato conforme acesso realizado no portal.

Forma de prestação ou entrega

Analisado por servidores do setor Imobiliário do Departamento de Arrecadação Municipal.

Prazo máximo

05 a 07 dias úteis.

Como acompanhar

De forma on line pelo endereço eletrônico:https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Regras de prioridade

Somente no atendimento presencial de acordo com os requisitos previstos em lei

Base legal

Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020 (Regulamentada pelo Decreto nº 1799/2021), que institui o Código Tributário do Município de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras providências.