Descrição do serviço
O Procon é um órgão executivo municipal vinculado a Procuradoria Geral do Município, responsável pela defesa dos direitos do consumidor e das relações de consumo de modo geral. Atende os residentes e domiciliados em Parauapebas/PA, com os seguintes serviços:
Orientação aos consumidores e fornecedores locais, através de consultas;
Reclamação individual de consumidores;
Fiscalização e educação das relações de consumo, para os casos que envolvem danos coletivos.
Quando solicitar
Quando houver a necessidade de buscar orientação relativa a relação de consumo, realizar denúncias de fornecedores ou empresas, ou ainda realizar reclamação de danos ou problemas ocorridos nas relações de consumo.
As relações de consumo são aquelas relacionadas a energia elétrica, água ou saneamento, telefonia, transportes, educação, turismo, planos de saúde, serviços bancários e financeiros, produtos, serviços, dentre outros.
Quem pode solicitar
Cidadãos residentes ou domiciliados em Parauapebas, que sejam titulares de relações de consumo (consumidores).
Requisitos
Ser consumidor, residente em Parauapebas e no caso do registro de reclamação, apresentar as informações da empresa ou fornecedor envolvido.
Documentos necessários
Reclamação: documeto de identidade, comprovante de residência e demais documentos relacionados a relação de consumo reclamada, em original e cópia.
Para consultas e orientações, apresentar os documentos pessoais e comprovante de residência.
Para denúncias, informar o fato e os dados do estabelecimento denunciado.
Formas de acesso
Orientação: Presencialmente
E-mail: procon@parauapebas.pa.gov.br
Telefone: 151 /94 33467252 / 94 33467253
Reclamação: Presencialmente na sede do órgão
Denúncia: Presencialmente
E-mail:fiscalizacao.procon@parauapebas.pa.gov.br
Telefone 151 / 94 33467252 / 94 33467253.
As denúncias podem ser identificadas ou anônimas!
Tempo estimado de espera
O tempo de espera para atendimento, média de 30 minutos.
Forma de prestação ou entrega
Através de processo administrativo.
Prazo máximo
Mínimo: 30 dias
Máximo: 12 meses
Como acompanhar
Todos os serviços ofertados são registrados no sistema Proconsumidor, gerando número de protocolo, o qual deve ser informado por ocasião da solicitação de andamento, tanto presencial como por e-mail procon@parauapebas.pa.gov.br.
O andamento das reclamações também podem ser consultadas, pelos consumidores e fornecedores, através do sistema PROCONSUMIDOR (https://proconsumidor.mj.gov.br/#/inicio), cujo cadastro é realizado quando do registro da reclamação.
Regras de prioridade
Todos os definidos na Lei federal n.º 10.048. E ainda, pessoas transplantadas; doadores de sangue, órgãos e medula óssea, portadores de fibromialgia, ataxia ou lúpus.
Base legal
CDC, Decreto Federal N.º 2181-97, Decreto Municipal N.º 186-2003 e demais legislações correlatas.
Estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar o Código de defesa do consumidor, em local visível e de fácil acesso, baixe gratuitamente aqui:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm