Descrição do serviço
A concessão do adicional de insalubridade é um direito do servidor público que trabalhe com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxica, radiotiva ou com risco de vida, sofrimento físico ou mental.
As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.
A revisão de insalubridade dar-se-á somente quando o servidor mudar de função e/ou
setor, ou houver alguma alteração nos meios de produção, nos insumos ou nas instalações do seu local de trabalho.
Quando solicitar
O servidor pode requerer o adicional de insalubridade a partir da exposição, de forma habitual, em ambiente insalubre.
Quem pode solicitar
Servidor público que trabalha em ambiente insalubre.
Requisitos
Ser servidor público; trabalhar com habitualidade em local insalubre.
Documentos necessários
Preenchimento do Requerimento Geral do DESSO (Requerimento disponível nos Departamentos Pessoais de cada secretaria).
Escala de trabalho (quando houver).
Formas de acesso
Requerer junto a chefia imediata, a qual protocolará na CTRH.
Tempo estimado de espera
Prazo médio de 15 dias, a partir do protocolo na CTRH.
Forma de prestação ou entrega
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado
Acesse o Portal da Ouvidoria, através do link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/PA/Parauapebas/Manifestacao/RegistrarManifestacao.
Prazo máximo
Prazo médio de 15 dias, a partir do protocolo na CTRH.
Como acompanhar
No DESSO de forma presencial.
Regras de prioridade
Não há.
Base legal
Lei Municipal nº 4.231/2002 e Decreto Municipal nº141/2003.