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Desmembramento/Remembramento – DAM

Secretaria Municipal de Fazenda

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

Processo de Unificação ou separação de área (s) de um imóvel referido.

Quando solicitar

A qualquer tempo.

Quem pode solicitar

Proprietário e/ou possuidor do imóvel que necessita da criação da unidade, e terceiros quando munidos de documentação que autorizem sua solicitação

Requisitos

Cadastro na plataforma do Desenvolve Cidade. Demonstrar a titularidade do imóvel e documentos pessoais

Documentos necessários

RG e CPF do solicitante/representante Planta topográfica das unidades a serem Remembradas/Desmembradas Autorização de Desmembramento/Remembramento emitido pela CMRF CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) do Imóvel a ser desmembrado/remembrado Documento de aquisição do imóvel autenticado ou Registro Geral do Imóvel Requerimento preenchido com a solicitação de Desmembramento ou Remebramento. Documentos mencionados não são cumulativos.

Formas de acesso

De forma on line pelo Sistema Desenvolve Cidade, cujo endereço eletrônico é https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Tempo estimado de espera

Demanda de atendimento imediato conforme acesso realizado no portal.

Forma de prestação ou entrega

Analisado por servidores do setor Imobiliário do Departamento de Arrecadação Municipal.

Prazo máximo

05 a 07 dias úteis.

Como acompanhar

De forma on line pelo endereço eletrônico: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Regras de prioridade

Somente no atendimento presencial de acordo com os requisitos previstos em lei

Base legal

Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020 (Regulamentada pelo Decreto nº 1799/2021), que institui o Código Tributário do Município de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras providências.