Voltar à Carta de ServiçosÓrgão responsável

Educação Especial

NÃO IDENTIFICADO

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

A Secretaria Municipal de Educação é responsável por organizar e manter o Sistema Municipal de Ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado, promovendo o desenvolvimento das políticas públicas, do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, bem como gerir as unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental para garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola. A Rede Municipal de Educação é composta por 3.339 mil servidores, dentre esses 1.693 mil são professores da áreas I e II, com a finalidade de atender e garantir uma educação com equidade e qualidade para 50.154 alunos distribuídos em 76 escolas, nos níveis e modalidades de ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Tempo Integral, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Indígena e Educação de Jovens e Adultos no formato presencial, semipresencial e prisional.

Quando solicitar

O aluno deve estar matriculado na classe comum de ensino regular para ter acesso à matrícula no AEE (Atendimento Educacional Especializado).

Quem pode solicitar

Pais ou responsável legal. Considera-se público-alvo da Educação Especial: Alunos com deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Alunos com Transtornos do Espectro Autista (TEA). Alunos com Altas Habilidades/Superdotação.

Requisitos

Pais ou responsáveis devem comparecer na escola conforme cronograma de atendimento (divulgado).

Documentos necessários

Certidão de nascimento da criança; 01 foto 3x4; Comprovante de residência em nome do pai, ou mãe e, ou responsável legal da criança; Cédula de identidade (RG), CPF e carteira profissional do pai, ou mãe e, ou do responsável legal da criança; Comprovante de benefício social: auxílio moradia, auxílio reclusão ou seguro-desemprego. Laudo médico.

Formas de acesso

A matrícula deverá ser realizada na escola de forma presencial.

Tempo estimado de espera

No decorrer do ano letivo.

Forma de prestação ou entrega

A efetivação da matrícula no início do ano letivo, em casos de chegada no município no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência. ​

Prazo máximo

É obrigatório a efetivação da matrícula no início do ano letivo, em casos de chegada no município no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.

Como acompanhar

Na escola de forma presencial.

Regras de prioridade

Não há.

Base legal

Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Base - LDB de 1996, PNE E PME em vigência, Base Nacional Comum Curricular - BNCC, Documento Curricular Municipal de Parauapebas, Regimento Unificado das Escolas municipais e Resolução 018/2020.