Descrição do serviço
A Secretaria Municipal de Educação é responsável por organizar e manter o Sistema Municipal de Ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado, promovendo o desenvolvimento das políticas públicas, do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, bem como gerir as unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental para garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola.
A Rede Municipal de Educação é composta por 3.339 mil servidores, dentre esses 1.693 mil são professores da áreas I e II, com a finalidade de atender e garantir uma educação com equidade e qualidade para 50.154 alunos distribuídos em 76 escolas, nos níveis e modalidades de ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Tempo Integral, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Indígena e Educação de Jovens e Adultos no formato presencial, semipresencial e prisional.
Quando solicitar
O aluno é inserido no universo escolar, a partir da efetivação da matrícula logo no início do ano letivo, que poderá estender-se até 31 de março.
Quem pode solicitar
Aluno menor de 18 anos a matrícula deverá ser realizada por pais ou responsável legal. Acima de 18 anos a matrícula deverá ser realizada pelo próprio aluno.
Requisitos
Pais, ou responsáveis se o aluno for menor de 18 anos. Maiores de 18 anos pode ser acessado/solicitado pelo próprio aluno (deve comparecer no local de matrícula conforme cronograma de atendimento divulgado).
Documentos necessários
Certidão de nascimento da criança;
01 foto 3x4;
Comprovante de residência em nome do pai, ou mãe e, ou responsável legal - na falta de comprovante nominal, o comprovante de endereço assinado pela liderança ou responsável pela comunidade é válido;
Cédula de identidade (RG), CPF e carteira profissional do pai, ou mãe e, ou do responsável legal;
OBS. Aluno maior de 18 anos, toda documentação deverá ser do próprio aluno.
Formas de acesso
A matrícula deverá ser realizada na escola de forma presencial.
Tempo estimado de espera
É obrigatório a efetivação da matricula no início do ano letivo, em casos de chegada de alunos de outras aldeias no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.
Forma de prestação ou entrega
A efetivação da matrícula no início do ano letivo, em casos de chegada no município no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.
Prazo máximo
É obrigatório a efetivação da matricula no início do ano letivo, em casos de chegada de alunos de outras aldeias no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.
Como acompanhar
Na escola de forma presencial.
Regras de prioridade
Não há.
Base legal
Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Base - LDB de 1996, PNE E PME em vigência, DECRETO Nº 6.861, DE 27 DE MAIO DE 2009, Base Nacional Comum Curricular - BNCC, Documento Curricular Municipal de Parauapebas e Regimento Unificado das Escolas Indígenas Xikrin do Cateté.