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Fundamental I Indígena

Secretaria Municipal de Educação

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

A Secretaria Municipal de Educação é responsável por organizar e manter o Sistema Municipal de Ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado, promovendo o desenvolvimento das políticas públicas, do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, bem como gerir as unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental para garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola. A Rede Municipal de Educação é composta por 3.339 mil servidores, dentre esses 1.693 mil são professores da áreas I e II, com a finalidade de atender e garantir uma educação com equidade e qualidade para 50.154 alunos distribuídos em 76 escolas, nos níveis e modalidades de ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Tempo Integral, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Indígena e Educação de Jovens e Adultos no formato presencial, semipresencial e prisional.

Quando solicitar

A criança é inserida no universo escolar, a partir da efetivação da matrícula logo no início do ano letivo, que poderá estender-se até 31 de março.

Quem pode solicitar

Pais ou responsável legal.

Requisitos

Pais ou responsáveis devem comparecer na escola conforme cronograma de atendimento (divulgado).

Documentos necessários

Certidão de nascimento da criança; 01 foto 3x4; Comprovante de residência em nome do pai, ou mãe ou responsável legal - na falta de comprovante nominal, o comprovante de endereço assinado pela liderança ou responsável pela comunidade é válido; Cédula de identidade (RG), CPF e carteira profissional do pai, ou mãe e, ou do responsável legal da criança;

Formas de acesso

A matrícula deverá ser realizada na escola de forma presencial.

Tempo estimado de espera

É obrigatório a efetivação da matrícula no início do ano letivo, em casos de chegada no município no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.

Forma de prestação ou entrega

A efetivação da matrícula no início do ano letivo, em casos de chegada no município no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência. ​

Prazo máximo

É obrigatório a efetivação da matrícula no início do ano letivo, em casos de chegada de alunos de outras aldeias no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.

Como acompanhar

Na escola de forma presencial.

Regras de prioridade

Não há.

Base legal

Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Base - LDB de 1996, PNE E PME em vigência, DECRETO Nº 6.861, DE 27 DE MAIO DE 2009, Base Nacional Comum Curricular - BNCC, Documento Curricular Municipal de Parauapebas e Regimento Unificado das Escolas Indígenas Xikrin do Cateté.