Descrição do serviço
CONCESSÃO DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO: Moradia e Recomeço.
Quando solicitar
Em qualquer época do ano que a família for afetada/atingida por eventos adversos.
Quem pode solicitar
Qualquer cidadão afetado/atingido por desastre.
Requisitos
Ser afetado/atingida por desastre.
Documentos necessários
Documentos pessoais;
Comprovante de Residência;
Formas de acesso
Ligação telefônica, presencialmente, via e-mail ou encaminhamento institucional.
Tempo estimado de espera
O atendimento será realizado conforme abertura de Ordem de Serviço.
Forma de prestação ou entrega
1 - Agendamento para atendimento pela equipe técnica.
2 - Realização do atendimento pela equipe técnica.
3 - Visita domiciliar.
4 - Elaboração de Laudo;
5 - Acompanhamento
Prazo máximo
Prazo para Concessão de Auxílio pecuniário (moradia e recomeço): entre 15 e 30 dias.
Como acompanhar
O cidadão pode comparecer à sede da COMPDEC, localizado na Av. Milton Ribeiro, lotes 31, Quadra 57, Parque dos Carajás ou entrar em contato pelo telefone (94) 3356-2597 / 199.
Base legal
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Lei nº 5.072, de 29 de março de 2022.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro De 1993.
Lei nº 4.859, de 06 de abril de 2020 (Lei 4.937/2020).