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Auxílio Pecuniário (moradia e recomeço)

SEMSI

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

CONCESSÃO DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO: Moradia e Recomeço.

Quando solicitar

Em qualquer época do ano que a família for afetada/atingida por eventos adversos.

Quem pode solicitar

Qualquer cidadão afetado/atingido por desastre.

Requisitos

Ser afetado/atingida por desastre.

Documentos necessários

Documentos pessoais; Comprovante de Residência;

Formas de acesso

Ligação telefônica, presencialmente, via e-mail ou encaminhamento institucional.

Tempo estimado de espera

O atendimento será realizado conforme abertura de Ordem de Serviço.

Forma de prestação ou entrega

1 - Agendamento para atendimento pela equipe técnica. 2 - Realização do atendimento pela equipe técnica. 3 - Visita domiciliar. 4 - Elaboração de Laudo; 5 - Acompanhamento

Prazo máximo

Prazo para Concessão de Auxílio pecuniário (moradia e recomeço): entre 15 e 30 dias.

Como acompanhar

O cidadão pode comparecer à sede da COMPDEC, localizado na Av. Milton Ribeiro, lotes 31, Quadra 57, Parque dos Carajás ou entrar em contato pelo telefone (94) 3356-2597 / 199.

Base legal

Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Lei nº 5.072, de 29 de março de 2022. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro De 1993. Lei nº 4.859, de 06 de abril de 2020 (Lei 4.937/2020).