Voltar à Carta de ServiçosSEFAZ

Imposto Sobre Serviços – DAM

Secretaria Municipal de Fazenda

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

Imposto sobre serviço de qualquer natureza.

Quando solicitar

O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista de serviços do Anexo I da Lei Complementar Nº 23, De 30 de Dezembro de 2020.

Quem pode solicitar

Pessoa física, Pessoa Jurídica e profissional autônomo, que execute os serviços constantes na lista de serviços do anexo I, Lei complementar 23/2020.

Requisitos

Credenciar junto ao fisco. O imposto incide em decorrência do respectivo serviço prestado. Pela plataforma desenvolve cidade.

Documentos necessários

Fazer o credenciamento junto à plataforma desenvolve cidade. Credenciamento de Pessoa Física/ jurídica no portal ISS Digital REQUERIMENTO – Obrigatório (requerimento devidamente preenchido e com as informações necessárias para análise da solicitação, justificando claramente o pedido.) CONTRATO SOCIAL CNPJ RG e CPF DO SOLICITANTE

Formas de acesso

Presencialmente ou através da plataforma digital: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br Para que se inicie o processo de credenciamento da Pessoa Física ou Jurídica junto ao Sistema do ISSD, é necessário preencher o formulário digital utilizando o CPF.

Tempo estimado de espera

Após o credenciamento é imediato conforme tipo de solicitação ou de acordo com os prazos estabelecidos em lei.

Forma de prestação ou entrega

Credenciamento no portal. Após a abertura do protocolo este é submetido à análise dos documentos que poderá envolver várias etapas, tais como: Regime Tributação, Situação Tributária, Regime ou Desenquadramento e possivelmente a exclusão do regime tributário, conforme apresentação de documentos, coleta de evidencias e outros. Durante toda a fase do processo, os contribuintes têm a oportunidade de acompanhar, troca de informações, como também será notificado via e-mail ou sistema , em casos de atualizações realizadas no processo administrativo. Em alguns casos, cada fase desta execução pode variar dependendo da complexidade do tipo de processo.

Prazo máximo

Os prazos são variados e dependem dos detalhes específicos de cada tipo de processo e das regras vigentes. Tendo como fator principal, o aguardo das resoluções das pendencias que serão sanadas pelo contribuinte, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

Como acompanhar

Presencialmente ou consulta do protocolo através da plataforma digital: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Regras de prioridade

Não há.

Base legal

Lei Complementar Nº 23, de 30 de Dezembro de 2020. Lei Complementar Nº 28, de 19 de Abril de 2022. Lei Complementar Nº 26, de 22 de Dezembro de 2021. Decreto Nº 1799/2021, de 30 de Dezembro de 2021.