Descrição do serviço
Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
Quando solicitar
O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista de serviços do Anexo I da Lei Complementar Nº 23, De 30 de Dezembro de 2020.
Quem pode solicitar
Pessoa física, Pessoa Jurídica e profissional autônomo, que execute os serviços constantes na lista de serviços do anexo I, Lei complementar 23/2020.
Requisitos
Credenciar junto ao fisco. O imposto incide em decorrência do respectivo serviço prestado. Pela plataforma desenvolve cidade.
Documentos necessários
Fazer o credenciamento junto à plataforma desenvolve cidade.
Credenciamento de Pessoa Física/ jurídica no portal ISS Digital
REQUERIMENTO – Obrigatório (requerimento devidamente preenchido e com as informações necessárias para análise da solicitação, justificando claramente o pedido.)
CONTRATO SOCIAL
CNPJ
RG e CPF DO SOLICITANTE
Formas de acesso
Presencialmente ou através da plataforma digital: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Para que se inicie o processo de credenciamento da Pessoa Física ou Jurídica junto ao Sistema do ISSD, é necessário preencher o formulário digital utilizando o CPF.
Tempo estimado de espera
Após o credenciamento é imediato conforme tipo de solicitação ou de acordo com os prazos estabelecidos em lei.
Forma de prestação ou entrega
Credenciamento no portal. Após a abertura do protocolo este é submetido à análise dos documentos que poderá envolver várias etapas, tais como: Regime Tributação, Situação Tributária, Regime ou Desenquadramento e possivelmente a exclusão do regime tributário, conforme apresentação de documentos, coleta de evidencias e outros. Durante toda a fase do processo, os contribuintes têm a oportunidade de acompanhar, troca de informações, como também será notificado via e-mail ou sistema , em casos de atualizações realizadas no processo administrativo. Em alguns casos, cada fase desta execução pode variar dependendo da complexidade do tipo de processo.
Prazo máximo
Os prazos são variados e dependem dos detalhes específicos de cada tipo de processo e das regras vigentes. Tendo como fator principal, o aguardo das resoluções das pendencias que serão sanadas pelo contribuinte, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Como acompanhar
Presencialmente ou consulta do protocolo através da plataforma digital:
https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Regras de prioridade
Não há.
Base legal
Lei Complementar Nº 23, de 30 de Dezembro de 2020.
Lei Complementar Nº 28, de 19 de Abril de 2022.
Lei Complementar Nº 26, de 22 de Dezembro de 2021.
Decreto Nº 1799/2021, de 30 de Dezembro de 2021.