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Impugnação – DAM

Secretaria Municipal de Fazenda

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

Contribuinte que requer Impugnação em geral.

Quando solicitar

A qualquer momento a pedido do contribuinte.

Quem pode solicitar

Pessoa física, Pessoa Jurídica e profissional autônomo.

Requisitos

Apresentar as documentações para abertura de protocolo com definição da lista de documentos requeridos. Verificar de o pedido esta contemplado pela LC nº 23/2020

Documentos necessários

REQUERIMENTO – Obrigatório (requerimento devidamente preenchido e com as informações necessárias para análise da solicitação, justificando claramente a medida impugnada.); CONTRATO SOCIAL; CNPJ; RG e CPF DO SOLICITANTE; DOCUMENTOS PERTINENTES (Que posam comprovar os motivos da impugnação). OBS.: Dependendo da situação, a falta de alguns documentos pode ser justificada.

Formas de acesso

Através da plataforma digital:https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br, mas pode vir presencialmente e ter o auxilio de servidores no atendimento.

Tempo estimado de espera

De acordo com os prazos estabelecidos em lei.

Forma de prestação ou entrega

Após a abertura do protocolo este é submetido à análise dos documentos que poderá envolver várias etapas, como apresentação de documentos, coleta de evidências e outros. Durante toda a fase do processo os contribuintes tem oportunidade de acompanhar, troca de informações, como também será notificado via e-mail ou sistema , em casos de atualizações realizadas no processo administrativo. Em alguns casos, cada fase desta execução pode variar dependendo da complexidade do tipo de processo.

Prazo máximo

Os prazos são variados e dependem dos detalhes específicos de cada tipo de processo e das regras vigentes. Tendo como fator principal, o aguardo das resoluções das pendências que serão sanadas pelo contribuinte, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

Como acompanhar

Presencialmente ou consulta do protocolo através da plataforma digital: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Regras de prioridade

Não há.

Base legal

Lei Complementar Nº 23, de 30 de Dezembro de 2023. Lei Complementar Nº 28, de 19 de Abril de 2022. Lei Complementar Nº 26, de 22 de Dezembro de 2021.
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