Voltar à Carta de ServiçosSEFAZ

Isenção de IPTU – DAM

Secretaria Municipal de Fazenda

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando preenchidos os requisitos previstos em Lei, dispostos no art.14 do Código Tributário Municipal.

Quando solicitar

Anualmente quando do lançamento anual do IPTU, após preenchidos os requisitos exigidos no Código Tributário Municipal.

Quem pode solicitar

I - o imóvel de contribuintes aposentados e pensionistas, que recebem proventos, igual ou inferior ao salário mínimo vigente no país, desde que não disponham de outra fonte de renda senão a decorrente da aposentadoria ou pensão, no imóvel residam e não possuam outro imóvel no município; II - o contribuinte, cônjuge ou filhos residentes ao imóvel, que comprovadamente seja portador de doença considerada grave; III - os imóveis prediais de usos residencial e não residencial, atingidos por desastres definidos na forma do Anexo V da Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016 do Ministério da Integração Nacional, desde que reconhecidos formalmente, por ato do Poder Executivo, a situação de emergência ou estado de calamidade pública. IV - os imóveis construídos e utilizados exclusivamente como residência, de tipo horizontal, cujo valor venal do imóvel não ultrapasse a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Requisitos

Demonstrar a titularidade do imóvel e documentos pessoais que se enquadram nos requisitos da isenção.

Documentos necessários

RG e CPF do solicitante Matrícula do imóvel Documento de aquisição do imóvel Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF. Documentos mencionados não são cumulativos.

Formas de acesso

De forma on line pelo Sistema Desenvolve Cidade, cujo endereço eletrônico é https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Tempo estimado de espera

Demanda de atendimento imediato conforme acesso realizado no portal.

Forma de prestação ou entrega

De forma eletrônica pelo site próprio.

Prazo máximo

Trinta dias úteis.

Como acompanhar

De forma online pelo endereço eletrônico: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br e Email:dam.imobiliario@parauapebas.pa.gov.br Ou de forma presencial no Setor de Atendimento do Departamento de Arrecadação Municipal, situado à Rua F n.º 244, bairro União.

Regras de prioridade

Somente no atendimento presencial de acordo com os requisitos previstos em lei

Base legal

Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020 (com alterações da LC nº 30/2022), que institui o Código Tributário do Município de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras providências e Lei Ordinária nº 5.116/2022 (publicidade das isenções)