Descrição do serviço
Solicitação de Isenção e/ou Imunidade tributária.
Quando solicitar
A qualquer momento a pedido do contribuinte.
Quem pode solicitar
Pessoa Física, Pessoa Jurídica e profissional autônomo.
Requisitos
Apresentar as documentações para abertura de protocolo com definição da lista de documentos requeridos.
Verificar se o pedido está contemplado pela LC nº 23/2020
Documentos necessários
REQUERIMENTO – Obrigatório (requerimento devidamente preenchido e com as informações necessárias para análise da solicitação, justificando claramente o pedido.)
CONTRATO SOCIAL
CNPJ
RG e CPF DO SOLICITANTE
Ata de Assembleia Geral de Criação da Entidade;
Estatuto social da entidade e suas alterações;
Certidão Narrativa do estatuto social da entidade;
Ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse da Diretoria atual da entidade;
Certidão Narrativa da Ata da Assembleia Geral Ordinária para Eleição dos Membros da Associação atual;
Alvará Digital vigente;
Alvará Sanitário vigente;
Certificado de inscrição no COMASP (em caso de entidade de assistência social);
Certificado de inscrição ou protocolo de solicitação no COMDCAP (em caso de trabalho com crianças e adolescentes);
Certidão Negativa de Débitos com validade vigente;
Certidão de Regularidade Fiscal;
Portfólio da entidade com todas as atividades desenvolvida pela entidade;
Comprovante de endereço da entidade;
Certificado CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Educação – para entidades na área da educação;
Demonstração de Resultado do Exercício – DRE – devidamente assinada por Contador;
Documentação pessoal do presidente da entidade;
Lei que torna de utilidade pública a instituição requerente.
OBS.: Dependendo da situação, a falta de alguns documentos pode ser justificada.
Formas de acesso
Através da plataforma digital: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br, mas pode vir presencialmente e ter o auxilio de servidores no atendimento.
Tempo estimado de espera
De acordo com os prazos estabelecidos em lei.
Forma de prestação ou entrega
Após a abertura do protocolo este é submetido à análise dos documentos que poderá envolver várias etapas, como apresentação de documentos, coleta de evidências e outros. Durante toda a fase do processo, os contribuintes têm a oportunidade de acompanhar, trocar informações, como também será notificado via e-mail ou sistema , em casos de atualizações realizadas no processo administrativo. Em alguns casos, cada fase desta execução pode variar dependendo da complexidade do tipo de processo.
Prazo máximo
Os prazos são variados e dependem dos detalhes específicos de cada tipo de processo e das regras vigentes. Tendo como fator principal, o aguardo das resoluções das pendências que serão sanadas pelo contribuinte, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Como acompanhar
Presencialmente ou consulta do protocolo através da plataforma digital:
https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Regras de prioridade
Não há.
Base legal
Lei Complementar Nº 23, de 30 de Dezembro de 2020.
Lei Complementar Nº 28, de 19 de Abril de 2022.
Lei Complementar Nº 26, de 22 de Dezembro de 2021.