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Liberação de Veículos Removidos ao Pátio de Retenção

Departamento Municipal de Trânsito e Transporte

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

Liberação dos veículos que, devido a irregularidades legais, foram removidos ao pátio de retenção e estão sob guarda deste DMTT.

Quando solicitar

Sempre que um veículo estiver retido no pátio de retenção do DMTT.

Quem pode solicitar

Qual pessoa, física ou jurídica.

Requisitos

Sanar todas as irregularidades das quais resultaram a retenção do veículo.

Documentos necessários

Cópias: Documento do veículo; Identificação do proprietário; Procuração com firma reconhecida (se representado por terceiros); Contrato social ou documento equivalente (se pessoa jurídica); Comprovante de pagamento das taxas de diárias e guincho; Regularização da situação da qual derivou a remoção ao pátio; Apresentação de condutor habilitado (quem irá conduzir o veículo durante a retirada do pátio de retenção);

Formas de acesso

Presencialmente no DMTT/Setor de Liberação de Veículos;

Tempo estimado de espera

O tempo de espera é de cerca de 30 (trinta) minutos para atendimento no setor de Liberação, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com as demandas diárias;

Forma de prestação ou entrega

Após a apresentação de todas as documentações necessárias e a regularização do veículo, extinguindo-se a situação da qual resultou a remoção, é emitida a autorização de liberação, assinada por um dos diretores, e entregue ao usuário, que a apresentará ao servidor responsável no pátio de retenção;

Prazo máximo

O prazo para a prestação do serviço depende exclusivamente do usuário, a quem compete realizar todas as etapas, desde a apresentação de documentos e do comprovante dos pagamentos, bem como a regularização da situação do veículo, da qual derivou a remoção;

Como acompanhar

Presencialmente no Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT/Setor de Liberação de Veículos; Via correio eletrônico: liberacao.dmtt@parauapebas.pa.gov.br; Contato telefônico: (94) 3346-4644/ ramal 1566; (94) 3356-2491/ ramal 1566;

Base legal

Decreto nº37, de 23 de janeiro de 2007; Decreto nº325, de 29 de agosto de 2007;
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