Descrição do serviço
A Licença Por Motivo de Doença em Pessoas da Família é concedida ao servidor efetivo estável por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. A Licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Quando solicitar
Quando o servidor precisar se ausentar por motivo de doença de pessoa da família.
Quem pode solicitar
Servidor Estável.
Requisitos
Servidor Estável.
Documentos necessários
Preenchimento do Requerimento Geral do DESSO ( Requerimento disponível nos Departamentos Pessoais de cada secretaria).
Anexar atestado e/ou laudo do familiar .
RG e CPF do servidor e familiar.
Documento Oficial que comprove o vínculo familiar.
Formas de acesso
Requerer junto a chefia imediata, a qual protocolará na CTRH.
Tempo estimado de espera
Não estimado.
Forma de prestação ou entrega
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado?
Acesse o Portal da Ouvidoria, através do link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/PA/Parauapebas/Manifestacao/RegistrarManifestacao.
Prazo máximo
Não estimado.
Como acompanhar
Endereço:Rua Tiradentes S/N, esquina com a Av. Tancredo Neves.
Contatos: 3356-1005/RAMAL 2169/ 2173
Horários de Atendimento: 8h às 14h.
Regras de prioridade
Não há.
Base legal
Lei Municipal nº 4.231/2002 e Decreto Municipal nº141/2003.