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Licença por Motivo de Doença em Pessoas da Família

DESSO

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

A Licença Por Motivo de Doença em Pessoas da Família é concedida ao servidor efetivo estável por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. A Licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

Quando solicitar

Quando o servidor precisar se ausentar por motivo de doença de pessoa da família.

Quem pode solicitar

Servidor Estável.

Requisitos

Servidor Estável.

Documentos necessários

Preenchimento do Requerimento Geral do DESSO ( Requerimento disponível nos Departamentos Pessoais de cada secretaria). Anexar atestado e/ou laudo do familiar . RG e CPF do servidor e familiar. Documento Oficial que comprove o vínculo familiar.

Formas de acesso

Requerer junto a chefia imediata, a qual protocolará na CTRH.

Tempo estimado de espera

Não estimado.

Forma de prestação ou entrega

Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse o Portal da Ouvidoria, através do link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/PA/Parauapebas/Manifestacao/RegistrarManifestacao.

Prazo máximo

Não estimado.

Como acompanhar

Endereço:Rua Tiradentes S/N, esquina com a Av. Tancredo Neves. Contatos: 3356-1005/RAMAL 2169/ 2173 Horários de Atendimento: 8h às 14h.

Regras de prioridade

Não há.

Base legal

Lei Municipal nº 4.231/2002 e Decreto Municipal nº141/2003.