Voltar à Carta de ServiçosÓrgão responsável

Ouvidoria

NÃO IDENTIFICADO

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

A Ouvidoria desempenha um papel crucial ao conectar a administração pública à comunidade, abrangendo desde o atendimento às manifestações dos cidadãos até a promoção da transparência e acesso à informação. Os usuários podem expressar suas opiniões por meio de reclamações, sugestões, sugestões, denúncias e elogios, englobando qualquer órgão municipal ou empresas que prestem serviços ao executivo municipal. Atendendo aos servidores públicos e cidadãos em Parauapebas, a Ouvidoria visa estabelecer um canal eficiente e inclusivo para a comunicação, fortalecendo a gestão por meio de uma abordagem transparente e participativa, contribuindo para uma administração mais eficaz e democrática.

Quando solicitar

Sempre que desejar entrar em contato com a administração municipal, seja para solicitar informações primárias ou para expressar opiniões em relação aos serviços públicos realizados nos demais órgãos do município.

Quem pode solicitar

Todo e qualquer cidadão.

Requisitos

Possuir dados que detalhem o ocorrido, tais como nomes, local, data da ocorrência e demais detalhes que possam dar indícios para que a administração pública tome providências para melhorar o serviço e dar posterior retorno.

Documentos necessários

Não há necessidade de documentação pessoal para abrir manifestação.

Formas de acesso

Presencialmente ou eletronicamente, através do sistema fala.Br, telefone, WhatsApp, Fale Conosco, e-Parauapebas e e-mail.

Tempo estimado de espera

Durante o horário regular de operação, o tempo de espera em canais de comunicação simultânea, como o WhatsApp, é de aproximadamente cinco minutos. Contudo, no atendimento presencial, os cidadãos são prontamente assistidos, visto que o fluxo de atendimento nesse formato é geralmente baixo, eliminando a necessidade de espera. Em média, o tempo de atendimento é de 30 minutos (a depender da complexidade do caso). O retorno dado pela Ouvidoria pode ser de até 30 dias, conforme a Lei 13.460 – Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.

Forma de prestação ou entrega

1 – Usuário procura a Ouvidoria para realização da demanda

Prazo máximo

Prazo variável, devendo ser de até 30 dias, conforme o estabelecido na Lei 13.460 – Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.

Como acompanhar

Entrando em contato pelos canais de comunicação da Ouvidoria.

Regras de prioridade

Base Legal

Base legal

Lei nº 13.460

Canais para manifestação

Ouvidoria Municipal