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Parcelamento de Débitos – DAM

Secretaria Municipal de Fazenda

Atualizado em 13 de agosto de 2026

Descrição do serviço

O sujeito passivo terá direito ao protocolo do pedido de parcelamento em razão da existência de débitos tributários pendentes.

Quando solicitar

Depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela legislação tributária. Logo, o Poder Executivo, no curso da cobrança amigável ou judicial, atendendo a requerimento do contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá autorizar o parcelamento do débito, fixando os valores mínimos para pagamento mensal.

Quem pode solicitar

Contribuintes com créditos de Natureza Tributária e Não Tributária da Fazenda Municipal

Requisitos

Apresentar as documentações para abertura de protocolo com definição da lista de documentos requeridos. Fazer credenciamento na plataforma digital: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br/

Documentos necessários

REQUERIMENTO – Obrigatório (requerimento devidamente preenchido e com as informações necessárias para análise da solicitação, justificando claramente o pedido.) CONTRATO SOCIAL CNPJ RG e CPF DO SOLICITANTE

Formas de acesso

Presencialmente ou através da plataforma digital: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br/

Tempo estimado de espera

Imediato conforme tipo de solicitação ou de acordo com os prazos estabelecidos em lei.

Forma de prestação ou entrega

Após a abertura do protocolo este é submetido à análise dos documentos que poderá envolver várias etapas, como apresentação de documentos, coleta de evidências e outros. Durante toda a fase do processo os contribuintes têm oportunidade de acompanhar, troca de informações, como também será notificado via e-mail ou sistema , em casos de atualizações realizadas no processo administrativo. Em alguns casos, cada fase desta execução pode variar dependendo da complexidade do tipo de processo.

Prazo máximo

Os prazos são variados e dependem dos detalhes específicos de cada tipo de processo e das regras vigentes. Tendo como fator principal, o aguardo das resoluções das pendências que serão sanadas pelo contribuinte, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

Como acompanhar

Presencialmente ou consulta do protocolo através da plataforma digital: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br/

Regras de prioridade

Não há.

Base legal

Lei Complementar Nº 23, de 30 de Dezembro de 2020. Lei Complementar Nº 28, de 19 de Abril de 2022. Lei Complementar Nº 26, de 22 de Dezembro de 2021.