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Carta de Serviços

Encontre serviços públicos, requisitos, documentos, etapas, prazos e formas de atendimento do Município de Parauapebas.

Dados atualizados em 13/08/2026, 10:43
173serviços publicados
23órgãos responsáveis
111 a 120 de 173 serviçosSelecione um serviço para consultar todas as orientações.
SEMAS

Gira Renda

O Programa Municipal de Transferência de Renda, “Gira Renda” é uma importante ferramenta de combate à extrema pobreza e pobreza no nosso Município, atendendo famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilize a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa, assim como também vem fomentando o comercio local.

SEMSI

Guarda Municipal

A GMP é vinculada à Semsi e oferta atendimento a todos os cidadãos parauapebenses, garantindo segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do município de Parauapebas, assim como atendimento de ocorrências, cobertura de eventos municipais, palestras educativas, através do Grupamento Comunitário Escolar, cujo objetivo é garantir a segurança dentro e no entorno das escolas municipais e estaduais, garantindo a formação cidadã e aplicando a cultura de paz nas escolas, com palestras sobre segurança pública, bullying, exploração sexual, dentre outros. Atendimentos através da Patrulha Maria da Penha, que é um serviço prestado por guardas municipais especializados afim de garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica, através de medidas protetivas expedidas pelo poder judiciário do município.

Público: Qualquer cidadão que necessitar dos serviços oferecidos por este órgão.
SEMURB

Habite-se

O Habite-se é um documento que atesta as boas condições de construção do imóvel qualificando-o como habitável.

Público: O proprietário do imóvel ou o representante legal
SEFAZ

Imposto Sobre Serviços – DAM

Imposto sobre serviço de qualquer natureza.

Público: Pessoa física, Pessoa Jurídica e profissional autônomo, que execute os serviços constantes na lista de serviços do anexo I, Lei complementar 23/2020.
SEFAZ

Impugnação – DAM

Contribuinte que requer Impugnação em geral.

Público: Pessoa física, Pessoa Jurídica e profissional autônomo.
SEFAZ

Isenção de IPTU – DAM

Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando preenchidos os requisitos previstos em Lei, dispostos no art.14 do Código Tributário Municipal.

Público: I - o imóvel de contribuintes aposentados e pensionistas, que recebem proventos, igual ou inferior ao salário mínimo vigente no país, desde que não disponham de outra fonte de renda senão a decorrente da aposentadoria ou pensão, no imóvel residam e não possuam outro imóvel no município; II - o contribuinte, cônjuge ou filhos residentes ao imóvel, que comprovadamente seja portador de doença considerada grave; III - os imóveis prediais de usos residencial e não residencial, atingidos por desastres definidos na forma do Anexo V da Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016 do Ministério da Integração Nacional, desde que reconhecidos formalmente, por ato do Poder Executivo, a situação de emergência ou estado de calamidade pública. IV - os imóveis construídos e utilizados exclusivamente como residência, de tipo horizontal, cujo valor venal do imóvel não ultrapasse a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DESSO

Licença por Motivo de Doença em Pessoas da Família

A Licença Por Motivo de Doença em Pessoas da Família é concedida ao servidor efetivo estável por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. A Licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

Público: Servidor Estável.